Edimon Teixeira do jornal na net | Atualizado em: 8/04/2012 00:00:00
DivulgaçãoAluno denunciou que a professora obrigava-o a rezar
“A Secretaria de Educação não compactua com o desrespeito ao preceito constitucional da laicidade do Estado e do ensino público, que acarreta o desrespeito ao direito de liberdade de escolha religiosa por parte dos alunos e familiares”, disse órgão em pronunciamento sobre o caso. A liberdade de crença é assegurada pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso VI, que garante “a liberdade de consciência e crença”.
“Antes, rezava porque tinha vergonha de ficar quieto. Agora não tenho rezado mais”, afirmou. Filho de mãe católica, ele se declara ateu, assim como o irmão mais velho dele, autor da denúncia. De acordo com o menor os alunos eram enfileirados na quadra da escola e a turma só era liberada para os estudos depois de concluída a oração.
Funcionários disseram que os alunos não são obrigados a rezar, e “que poderiam se manter calados durante o ato” e que eles foram consultados e a decisão tomada “democraticamente”. A Secretaria instaurou uma apuração preliminar para “avaliar as medidas disciplinares que deverão ser tomadas na forma da lei”.
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