ASSÉDIO MORAL



ASSÉDIO MORAL
Por Haidê Silva (EE João Martins)

            A violência moral no trabalho é tão antiga quanto a existência do próprio trabalho e para combatê-la, além da legislação, é preciso também conscientização da vítima, do agressor e da sociedade que precisa ser despertada de sua indiferença e de sua omissão.
O que é assédio moral?
            Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, e colocar em risco o seu emprego ou degradar o seu ambiente de trabalho. Em síntese, é humilhar, constranger o trabalhador, em público ou privadamente de forma continuada.
Que condutas caracterizam o assédio moral?
·       Obrigar o trabalhador a cumprir tarefas estranhas a sua profissão, que exijam qualificação inferior às que ele possui ou que sejam impossíveis de serem realizadas;
·       Obrigação de trabalhar além da jornada diária ou semanal de trabalho (trabalhar no recesso ou sábados para cumprir os dias letivos por exemplo);
·       Tratar o trabalhador de maneira grosseira ou irônica, em público ou reservadamente.
·       Em síntese, é assédio moral toda situação que afete negativamente a autoestima do trabalhador.
Quem pratica o assédio moral?
·        Chefes, superiores hierárquicos, patrões: Se aproveitam de seu poder e/ou autoridade para se impor diante do trabalhador.
·        Colegas de trabalho: Individualmente ou em grupo, se aproveitam de uma situação de inferioridade dos colegas para a prática do constrangimento.
·        Alunos: podem assediar moralmente os professores com apelidos, brincadeiras maldosas e preconceituosas.
·        Direção escolar: culpar o professor pelos problemas enfrentados na sala de aula.
·        As leis do governo facilitam o assédio: Divisão da categoria e provas (Leis 1093/09 e 1094/09); Estágio Probatório (decreto nº 52.344/07); Faltas médicas (Lei Complementar 1041/08); Alta programada (Lei Complementar 1123/10)
Sintomas do assédio moral na saúde
·        Insônia ou sonolência excessiva
·        Dores generalizadas
·        Palpitações, tremores
·        Sentimento de inutilidade
·        Crises de choro
·        Depressão
·        Diminuição da libido
·        Sede de vingança
·        Aumento da pressão arterial
·        Dor de cabeça
·        Distúrbios digestivos
·        Tonturas
·        Idéia de suicídio
·        Falta de apetite
·        Falta de ar
·        Passa a beber
·        Tentativa de suicídio
O que fazer contra o assédio moral?
·        Resistir: anotar com detalhes as humilhações sofridas (hora, dia, mês, ano, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam conteúdo da conversa e o que mais achar necessário)
·        Dar visibilidade: procurar ajuda dos colegas, principalmente dos que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do agressor.
·        Buscar o apoio dos colegas é fundamental, dentro e fora do local de trabalho.
·        Evitar conversar com o agressor sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
·        Qualquer ordem considerada absurda deve ser exigida por escrito.
·        Nenhum funcionário público é obrigado a justificar, por escrito, o não cumprimento de uma ordem considerada absurda.
Por que os profissionais que sofrem assédio moral não denunciam? E quando denunciam, por que não dão continuidade ao processo após a denúncia?
            A Subsede da Apeoesp em Taboão da Serra recebe inúmeras denúncias de assédio moral, no entanto, os professores não dão continuidade ao processo porque não se sentem seguros para enfrentar o agressor, uma vez que há dificuldade em conseguir testemunhas entre os colegas de trabalho que não são solidários.
Para tentar minimizar este problema, a subsede está estudando a possibilidade de ter um profissional especialista no trato com professores que ficaram doentes em conseqüência do autoritarismo e assédio moral nas escolas.
      Assédio moral é crime, e o profissional vítima de assédio pode entrar com ação ordinária e para tanto, é necessário que procure o jurídico de sua subsede.
      Se você, professor, sofre assédio moral denuncia, pois denunciar é o único meio para acabar com as agressões provenientes do assédio moral!
      E se você, professor, é testemunha de cenas de humilhação no trabalho, supere o medo e seja solidário com seu colega! Denunciar sempre é a melhor medida a ser tomada!

Haidê Silva é Dra. pela Universidade São Paulo e professora do estado de São Paulo e do município de São Paulo. Atualmente é conselheira regional da Apeoesp Taboão da Serra

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