Atualização da leitura do Pacote educacional de Serra


  







Como foi dito no boletim anterior, no dia 05 de maio, o governador José Serra em companhia do secretário de educação, Paulo Renato, lançou novo pacote para educação com o nome de: Programa + Qualidade na Escola.

Naquele momento não tínhamos a leitura do projeto na sua íntegra, já que só foi publicado em D.O. no dia de hoje, 07/05/09.

Ocorre que a leitura do projeto que se divide em três, é muito pior do que aquilo apresentado pela imprensa.

Por exemplo, o governo Serra desengavetou o PLC 26 de Alckmin que propunha a contratação de professores, só que desta vez com um conteúdo piorado.

O pacote está apresentado no PLC 19, PLC 20 e no Decreto 54297.

Veja abaixo os principais pontos:

 

Decreto 54297

 

·                    Criação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo.

 

PLC 19

 

·                    Estabelece a contratação por tempo determinado;

·                    A contratação será precedida de processo seletivo simplificado, ou seja, prova eliminatória para os professores temporários (OFAs) que pretendam dar aula na rede no ano de 2010;

·                    A contratação será de no máximo de um ano, sem prorrogação. Em nenhuma hipótese;

·                    Após o vencimento, o contrato estará extinto automaticamente. O professor (a) ficará de quarentena, por 12 meses, antes de poder exercer qualquer cargo público no estado via contrato;

·                    Caso o professor seja dispensado antes do término do contrato por conveniência da administração, terá 1 (uma) vez o valor da remuneração fixada em contrato;

·                    O contratado não poderá exercer atribuições, funções ou encargos não previstos em contrato. Ou seja, não poderá ser coordenador, diretor, vice diretor e etc;

·                     Todos serão contratados no Regime Geral de Previdência Social, ou seja, INSS;

·                     Fica vedada a contratação pela Lei 500/74;

·                     As contratações de pessoal após o advento da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, sob o regime jurídico da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, com fundamento no artigo 13 da Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, e na Lei complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, estarão automaticamente extintas;

·                    No entanto, nas disposições transitórias deste PLC diz que: Aos servidores ocupantes de funções de docente abrangidas pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, será assegurada a atribuição de carga horária equivalente a 12 horas semanais de trabalho, composta por 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas. (Os professores que não forem aprovados na prova e tiverem a garantia da estabilidade garantida na Lei 1010 (Lei do SPPrev), será assegurada uma jornada mínima de 12 horas semanais que será exercida em funções auxiliares do processo de ensino (como atividades em salas de leitura, infocentros e em programas de parceria com a comunidade);

·                    Os professores reprovadas no exame dos temporários que não tem as garantias da Lei 1010 não darão aulas na rede estadual;

·                    A atribuição do OFA considerará a nota da prova, o tempo de serviço e títulos;

·                    O professor que não se inscrever para o processo classificatório ou imotivadamente não participarem será dispensado.

 

PLC 20

·                      

·                    Contratar 10.000 professores até setembro

·                    Abrir concurso público para criação de 50.000 novas vagas;

·                    Criação de jornadas de 40 horas e 12 horas para professores, além das já existentes de 24 e 30 horas semanais;

·                    Criação da Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo, que será obrigatória para os novos professores, diretores e supervisores aprovados em concurso da rede pública com 360 horas de formação durante 4 meses;

·                    Enquanto estiverem freqüentando a escola de formação, os professores receberão 75% do salário da categoria. Haverá uma segunda prova – que será eliminatória – após os quatro meses;

·                    Cria nova tabela de valores para cada jornada.

É desnecessário explicar o impacto dessas políticas para a categoria. É imprescindível que o conjunto dos professores (as) faça uma leitura atenta dos projetos e se organizem na escola para uma grande presença na Assembléia Estadual do dia 29 de maio.

Na assembléia Regional de REs centralizada do dia 12 será a primeira oportunidade para organizar a luta em nossa região.

 

CALENDÁRIO DE LUTA

 

12/maio

Assembléia Regional às 12:30 na subsede (lembrando que nossa subsede compreende as cidades de Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Embuguaçu, São Lourenço e Juquitiba)

Reunião Centralizada de Representantes de Escola às 14h na Praça da República. Cada escola tem direito a 2 (dois) representantes com abono de ponto)

 

29/maio

Assembléia Estadual (a princípio às 14h na Praça da República).

As escolas interessadas em ônibus devem contatar a subsede e apresentar as lista de professores interessados aos cuidados de Afonso no fax: 4701-5199

 

 Obs. As escolas que necessitarem de cópias dos projetos para debates nas escolas podem contatar a subsede no telefone 4701-5864 ou pelo e-mail: subtaboao@terra.com.br.

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